Vinícius Abrantes - Mesmo que seja cumprido o que estabelece o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento pessoal não pode induzir, por si só, à certeza da autoria do. Ordem denegada. Consultor Jurídico - Notícias, 26/11/2018 - STJ nega pronúncia de réu denunciado apenas com base em inquérito [Criminal]Pesquisar e Consultar Artigos sobre Palavra da Vítima e Testemunha Policial. Mesmo que seja cumprido o que estabelece o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento pessoal não pode induzir, por si só, à certeza da autoria do delito. Palavra da vítima, sem outras provas, não basta para condenação por estupro. Informativo: 709 do STJ – Processo Penal Resumo: Não é cabível a pronúncia fundada exclusivamente em testemunhos indiretos de “ouvir dizer”. Em outras palavras: não se pode atribuir valor a um depoimento somente porque não são conhecidos motivos para duvidar da sua veracidade (aspecto negativo) – argumento esse frequentemente empregado para condenar apenas com base no depoimento de policiais ou nas declarações do ofendido –, mas a valoração deve ocorrer porque a presença. II - Inexistente qualquer comprovação judicial da participação do acusado no evento criminoso, impõe-se a absolvição pelo princípio da presunção de inocência. Tendo a condenação pelo delito de estupro sido. º do art. VIII - É evidente que, tal como em relação ao depoimento da vítima, é preciso ser muito cauteloso no momento de pronunciar uma condenação baseada somente nas declarações do co-arguido, porque este pode ser impulsionado por razões aparentemente suspeitas, tal como o anseio de obter um trato policial1 PINTO, Frederico de Lacerda da Costa, Depoimento Indirecto, Legalidade da Prova e Direito de Defesa, in Estudos em Homenagem ao Prof. No caso concreto, as provas produzidas nos autos revelam que: i) a condenação do paciente foi baseada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados na fase extrajudicial. Marcar como inadequada. , o arguido AA, melhor identificado nos autos, foi acusado da prática de factos integrantes de um crime de violação agravada, p. O NOVO TIPO PENAL Com o advento da Lei 12. Recentemente pesquisado. Caso contrário, sendo a palavra da vítima incoerente com os demais elementos ou sendo ínfima a prova, a melhor decisão é absolvição do acusado. Introdução. Estupro: Análise Do Valor Da Palavra Da Vítima Para Provar O Delito (PDF) Estupro: Análise Do Valor Da Palavra Da Vítima Para Provar O Delito | tainah Almeida - Academia. 444 do STJ e c) a alteração do regime. A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso interposto pelo Ministério Público e manteve a absolvição de um acusado por furto qualificado, entendendo que a condenação não pode se embasar somente em. Conforme o consignado na sentença, o paciente é pai do genitor da vítima, tratando-se, portanto, de seu ascendente para fins do art. No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, discutiu se é lícito que a condenação se baseie apenas nos depoimentos indiretos de pessoas que não assistiram aos fatos. Em termos de prova convincente, a palavra da vítima, evidentemente, prepondera sobre a do réu. P. ciência da criminologia que se preocupa com as atribuições impostas ao personagem da vítima do delito, tornando-a como o centro do crime. O magistrado destacou que a condenação ocorreu com base apenas no depoimento da vítima na delegacia, que, embora confirmado em juízo, desrespeitou o procedimento do artigo 226 do CPP. Por entender que apenas o depoimento de policiais civis não compõe acervo probatório robusto o suficiente para fundamentar ação penal, o juízo da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal. 9 de setembro de 2021, 8h00. Nessa linha de intelecção, não há como se admitir uma condenação pelo Conselho de Sentença, ainda que ratificada em grau de apelação, baseada, apenas, em depoimentos de testemunhas auriculares – ou seja, pessoas que não presenciaram o delito e ouviram dizer por terceiros que os autores do crime de homicídio em apuração seriam. 0. DA NULIDADE DA CITAÇÃO; A regular citação constitui um dos elementos mais importantes para a validade do processo, sendo indispensável para a garantia do contraditório e da ampla defesa, gerando nulidade absoluta eventual vício, nos termos do Art. DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA [1] (orientadora) RESUMO: O presente trabalho objetiva verificar se a condenação do denunciado com base apenas na palavra da vítima ofende o princípio do in dubio pro reo no processamento do crime de estupro de vulnerável descrito no art. Segundo a ministra Laurita Vaz, que é relatora do caso, a condenação de Paulo encontra-se amparada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados em delegacias e em juízo. 3. 1 DA MATTA, Daissa Drumond, turma DID15/1C. Apenas o depoimento da vítima. Bibliotecária – Documentalista: MARLY FELIX DA SILVA – CRB 15/855 V152v Valêncio, Francisco Danilo Ribeiro. A apreciação do tema, pela turma, foi iniciada no dia 3/8 no julgamento do HC. 603 fica claro como deve funcionar o sistema para colher o depoimento da vítima. Trata-se de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina em favor de CLÁUDIO DA SILVA SOUZA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no julgamento da Apelação Criminal n. A delação de corréu e o depoimento de informante não podem servir como elemento decisivo para a condenação, notadamente porque não lhes são exigidos o compromisso legal de falar a verdade. Aury Lopez (2011) critica abertamente o depoimento dos policiais, pois afirma que seu relato estaria comprometido por sua função profissional, indo além ao mencionar que muitas vezes o Ministério Público almeja a condenação do réu com base apenas no depoimento dos agentes de polícia. material e de autoria somente a palavra da vítima, assim, buscou-se averiguar se esta condenação baseada apenas no depoimento da vítima seria justa e se haveria embasamento jurisprudencial ou legal. Por unanimidade, o colegiado. Leonardo Marcondes Machado. Aplicando a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que é ilegal a sentença de pronúncia baseada exclusivamente em informações coletadas na fase extrajudicial, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ. Recurso conhecido e improvido. No processo penal brasileiro, em razão do sistema da persuasão racional, o juiz forma sua convicção "pela livre apreciação da prova" (art. STJ reúne decisões sobre uso de depoimento de vítimas de estupro como prova. Palavra insuficiente – Apenas o depoimento da vítima não justifica ação penal. 238-244), a parte recorrente aponta violação dos arts. Após o Ministério Público recorrer da. Sexta Turma Anula Pronúncia Baseada Apenas em Elementos do Inquérito Não Confirmados em Juízo. Baseia-se principalmente em leis já existentes, apenas pormenorizando-as para se ajustar a determinadas situações difíceis, comuns na civilização babilônica daquele tempo. (AgRg no AREsp n. A jurisprudência pátria, inclusive, não veda a condenação baseada na palavra da vítima como prova, contudo ela deve estar alinhava com outros elementos e indícios coligidos no processos. 213. "A palavra da vítima, em delitos de natureza sexual, na maioria das vezes. º 2, 1. Para o. S. 1349): Embora verdadeiro o argumento de que a palavra da vítima, em crimes sexuais, tem relevância especial, não deve, contudo, ser recebida sem reservas, quando outros elementos probatórios se apresentam em conflitos com suas declarações. O Parquet, em sua exordial acusatória, relata um evento criminoso supostamente praticado pelo acusado, tipificado no art. O acusado, na ocasião do seu interrogatório, negou a autoria delitiva. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas com base apenas nos depoimentos de policiais. AMEAÇA. Imprimir Enviar. 0 PBGMR, do Juízo Local Criminal de Guimarães, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, foi submetido a julgamento e por sentença proferida em 13. O acusado não teve como provar que estava em casa na data e horário dos fatos. FÁBIO ARAÚJO SILVA [1] (orientador) RESUMO: O presente artigo discorreu sobre a possibilidade da condenação baseada apenas na palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual. 42 minutes ago · Jéssica Marques. CONDENAÇÃO BASEADA NA PALAVRA DA VÍTIMA. A jurisprudência desta Corte autoriza a condenação com base na palavra da vítima em casos de crimes de atentado violento ao pudor, que geralmente são cometidos de forma clandestina, porém, desde que o seu depoimento esteja corroborado pelas demais provas coligidas aos autos, situação que, ao entender do Tribunal local,. O presente trabalho vem abordar os. Ante a delimitação do tema, propõe-se a seguinte problemática: Considerando o peso da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável quais riscos envolvem a condenação fundamentada nesta? 3 HIPÓTESESConteúdo Jurídico | O Maior Portal Jurídico Da Internet. O testemunho indireto é. atificando liminar deferida anteriormente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por roubo e corrupção de menores com base apenas em reconhecimento fotográfico, realizado em desconformidade com a legislação. Nas razões de seu recurso especial (e-STJ, fls. Imprimir Enviar. Matheus de Padua Vale Marcos Antônio Duarte Silva. 20 de outubro de 2008, 14h58. Isto posto, requer a absolvição do denunciado, com base no inciso VI do Artigo 286 do Código de Processo Penal. Ela foi para a delegacia e falou para as autoridades que você estuprou ela. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ) decidiu que a palavra da vítima, nos crimes contra a dignidade sexual, é de extrema importância, diante das peculiaridades das respectivas condutas, o que se confirma ainda mais quando tal elemento de prova se coaduna com outros depoimentos prestados nos autos, inclusive com a. DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA [1] (orientadora) RESUMO: O presente trabalho objetiva verificar se a condenação do denunciado com base apenas na palavra da vítima ofende o princípio do in dubio pro reo no processamento do crime de estupro de vulnerável descrito no art. 2. A colaboração premiada é disciplinada entre os artigos 4º e 7º da Lei nº 12. No Brasil existem vários casos de pessoas que foram presas, condenadas injustamente pelo simples motivo do juiz fundamentar o delito apenas no depoimento da ofendida. 20, ficando caracterizado e certo de que as motocicletas são diferentes. absolviÇÃo. Ainda que tudo. ALEXANDRE. Agora, você está sendo acusado de estupro. A delação de corréu e o depoimento de informante não podem servir como elemento decisivo para a condenação, notadamente porque não lhes são exigidos o compromisso legal de falar a verdade. 119-120). É preciso muita cautela com a palavra da vítima na justiça criminal. Consultor Jurídico - Notícias, 28/9/2022 - Relatos contraditórios da vítima anulam condenação por estupro [Criminal]Razoável duração do inquérito policial. 05/08/2019 17h30 - Atualizado há. Além de haver divergência nos depoimentos testemunhais na fase inquisitiva e judicial acerca da participação do réu no delito o depoimento de testemunha indireta ouvir dizer sem amparo em outras provas não autoriza a condenação razão pela qual impõe-se a manutenção da sentença absolutória nos moldes do artigo 386 VII do CPP. O relator, ministro Rogerio. Estupro de vulnerável: o valor probatório do depoimento da vítima. Chamamos de revitimização quando a criança ou o adolescente, vítimas de abuso sexual, são obrigados a reviver a violência, em função do próprio sistema judiciário e da persecução penal. PROBLEMATICA: Como e até que ponto é possível condenar o acusado no crime de estupro de vulnerável exclusivamente com base no depoimento pessoal da. "Não há o que se falar em falta de prova da autoria e materialidade, diante do acervo probatório dos autos, estando a condenação baseada não apenas na palavra da vítima, mas nas demais provas testemunhais e no exame pericial realizado para comprovar as lesões sofridas. É ser mais fácil acreditar em narrativas de uma suposta malícia que é inerente as mulheres do que lidarmos com o fato de que os homens. Apenas a declaração da suposta vítima de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado de cometê-lo. Evidente que é necessário extremo cuidado ao utilizar-se apenas das declarações da vítima, visto que estas declaram em seus depoimentos o que sabem com base em suas. É pertinente ressaltar, por oportuno, que não se trata de negar a validade integral do depoimento da vítima; mas, sim, de negar validade à condenação baseada em. impossibilidade de condenaÇÃo baseada apenas nas palavras das vÍtimas. 069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil – como o número do documento de. Uma nova visão. Defesa de homem condenado por homicídio no A mazonas recorre sustentando que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que a condenação do réu teria sido subsidiada, exclusivamente, em um depoimento prestado na fase de inquérito. º 449º n. Autora: Élie Peixoto Homem Resumo: O Depoimento Sem Dano apresenta extrema relevância para o processo penal, garantindo à criança e ao adolescente os direitos que lhes são concedidos e assegurados na Constituição Federal Brasileira de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional do Direito da Criança e do. recurso. J. Subsidiariamente aos pedidos anteriores, pleiteia a aplicação da pena de reclusão, com redução no percentual máximo previsto em lei. Presenciou agressões verbais apenas, físicas não. Nesta ótica, surge um questionamento quanto apoiar uma condenação baseada tão somente no depoimento especial. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),. Não basta que o fato chegue a conhecimento das autoridades; somente haverá responsabilidade penal do autor do estelionato se houver manifestação de vontade da. O ministro salientou que não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar validade à condenação baseada em "elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias e sem o contraditório. Por entender descumpridas as regras de reconhecimento pessoal previstas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz absolveu um homem condenado pelo crime de roubo que. No caso concreto, as provas produzidas nos autos revelam que: i) a condenação do paciente foi baseada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados na fase extrajudicial. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de. Coulouris (2010) diz com propriedade que o depoimento da vítima é o elemento balizador da inicial, mas ao seu lado deve ocorrer um série de indagações que fazem parte do contexto investigativo. 343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no artigo 244-B da Lei 8. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. Muitas vezes, postas em juízo não querem desagradar o psicólogo o juiz, o promotor ou qualquer outro responsável que lhe acompanha, assim como temem sofrer represálias por não saber as. 393/RJ, que absolveu, por unanimidade, réu que então. Cumprido que foi o disposto no artº 417º, nº. Não significa depreciar o depoimento da vítima, mas de não se dar total credibilidade aos fatos relatados, sem que, por exemplo, sejam realizados exames complementares, como laudos de corpo de delito. Além disso, como não se há absoluta certeza somente com a palavra da vítima, inexistindo outras provas, aplica-se o princípio indubio pro réu. depoimento da vítima como único meio de prova para suportar condenações em casos de estupro de vulnerável, previsto no art. 80. IMPOSSIBILIDADE. , . É importante que o magistrado leve em consideração os direitos do acusado e. No entanto, percebe-se que, em se tratando de crimes sexuais, o Judiciário, fundamentando com base na clandestinidade do delito, tem dado valor ao depoimento da vítima, utilizando-o como fundamento especial para impor a condenação, tendo como consequência a mitigação do princípio da presunção de inocência. 23, II, e 25 do CP. recurso especial manejado com apoio no art. Comentários: O rito do procedimento do júri é bifásico (ou escalonado), dividindo-se em duas fases: a primeira se inicia com o recebimento da denúncia e se estende até a. Hoje em dia admite-se uma prisão e uma condenação baseada apenas e tão somente a partir da versão exclusiva da vítima, ou no testemunho de uma única pessoa, e já não tem mais valor a. STJ: Denúncia não pode ser fundamentada exclusivamente em colaboração premiada. 26 de janeiro de 2016, 9h10. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do SupremoTeses do STJ sobre os crimes contra a dignidade sexual – III (2ª parte) 8) No crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. Palavra da vítima. (ISSN: 2763-6976) v. 0020. Dessa feita, vislumbra-se que o objetivo geral da presente monografia é analisar a pertinência do depoimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar no transcurso do processo penal, explicando a sua relevância para sustentar uma condenação em face do agressor, ainda que, por ventura, esteja desacompanhado de. — na qual se apresenta apenas uma foto à vítima ou à testemunha e se pede que ela diga se essa pessoa é ou. O artigo 26 descreve como deve ser conduzido este tipo de depoimento especial:. ”. Violência doméstica. O Código de Processo Penal em seu artigo 386, inciso VI, diz que o Juiz absolverá o réu se não existir prova suficiente para a condenação, conforme ocorre no caso em tela. 217-A do Código Penal. 340/06, conclusão que se extrai da. Além de haver divergência nos depoimentos testemunhais na fase inquisitiva e judicial acerca da participação do réu no delito o depoimento de testemunha indireta ouvir dizer sem amparo em outras provas não autoriza a condenação razão pela qual impõe-se a manutenção da sentença absolutória nos moldes do artigo 386 VII do CPP. A palavra da vítima, nesses casos, é um elemento de convicção de alta importância e, quando em consonância com outros elementos de certeza dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza a conclusão e consequente condenação do acusado (MARCÃO e GENTIL, 2015, p. 2. 431/17, que institui garantias aos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e regula o chamado depoimento. 3 O depoimento policial como fundamento para condenação por tráfico de drogas. A condenação com base exclusiva na palavra da vítimaDiariamente se observa nos corredores e processos dos fóruns criminais a existência de sentenças condenatórias que utilizam como base exclusiva a palavra da vítima. Ou ainda, revestida de falsas memórias, o que também não é culpa da criança, mas deve ser observado. Com efeito, de forma inesperada, em 31 de julho de 2019, julgando o HC 172606, o Supremo Tribunal Federal, com a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, anulou condenação baseada unicamente. Daí a razão de considerar-se a prova inidônea para a condenação em segundo grau. Editorias: Criminal. A vítima apontou João da Silva como sendo o autor do delito. ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa: I – Relatório 1. Iremos analisar se a confissão obtida na delegacia de polícia tem o condão de sustentar uma eventual condenação no processo penal. Por conta disso, o legislador considerou relevante sua oitiva, dedicando-lhe um capítulo próprio na parte concernente à prova, e a jurisprudência tem especial apreço. 226 do Código de Processo Penal, algumas formulas devem ser observadas pela autoridade policial, tais como (i) a descrição - por. Projeto de Conclusão de Curso de Graduação apresentado à Universidade Brasil, como parte dos requisitos necessários para obtenção do título de Bacharel em DIREITO. ” Acórdão 1246024, 00015962920198070019, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 30/4/2020, publicado no PJe: 11/5/2020. 1 O policial como testemunha e a fé pública de seu depoimento. O presente artigo científico possui como objetivo demonstrar os perigos de uma condenação penal alicerçada somente no depoimento da vítima de um suposto delito. E-mail – daissa. condenaÇÃo baseada exclusivamente no depoimento da vÍtima - declaraÇÕes incoerentes e contraditÓrias com as demais provas produzidas - fragilidade acerca da autoria - dÚvida que se resolve a favor do acusado - aplicaÇÃo do princÍpio in dubio pro reo - absolviÇÃo que se impÕe. acórdão no qual frisou que o conjunto probatório - formado não apenas pelo depoimento firme e coerente da vítima mas também pelos relatos das demais testemunhas ouvidas em juízo - é robusto e conclusivo em demonstrar a autoria do recorrente no crime de estupro de vulnerável. Tais medidas consistem não apenas naquelas listadas no artigo 21 da Lei 13. Palavras-chave: estupro; vulnerável; vítima; condenação; risco. Ou seja, a lei descreve o depoimento como um mecanismo pelo. Nos delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, como 31/03/2017 às 10:08. G. Trata-se de nova modalidade de depoimento da vítima, denominado de depoimento sem dano, que apesar de ainda não ter. 848/40. 0024663-27. pois, além das confissões extrajudiciais, do depoimento da vítima e do relato do adolescente, foi ouvido, em juízo, o policial militar, cujo testemunho é. destaca se do depoimento da vitima em juÍzo que, no dia dos fatos, o acusado agiu por ciÚmes, por acreditar que a vÍtima estaria se comunicando por telefone com outros homens. Sexta Turma anula condenação baseada em reconhecimento por imagens de outro crime. Em relação ao tema direito probatório, a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso LVI, apenas prescreve que são. 223, parágrafo único, c/c art. Nos termos do recém-criado § 5. drumond@hotmail. Quentes >. elementos colhidos no processo. Apesar de a palavra da vítima ter especial relevância nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, estando o depoimento da ofendida isolado nos autos e a versão do acusado compatível com outras provas produzidas em juízo, de modo que a autoria reste duvidosa, impõe-se a absolvição do agente, aplicando-se o. 1 Provas. Nessa mesma linha, será feito, também, uma análise do depoimento da vítima como prova e a possibilidade de condenação baseada em sua palavra. PROVA HARMÔNICA E SEGURA. Por falta de valor jurídico da prova, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou uma condenação. Incontestável que, para que a palavra da vítima possa assumir especial relevo no cenário processual, deve estar coesa com os demais elementos de prova carreados aos autos e, em se tratando das declarações como meio de prova isolado, devem estar carregadas de verossimilhança e linearidade,. No Direito Penal brasileiro, para que haja a condenação. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de. e o absolver da acusação do crime de roubo. CONDENAÇÃO MANTIDA. O crime de estupro praticado contra vulneráveis está previsto no artigo 217-A do Código Penal, no livro que trata dos crimes contra a dignidade sexual da vítima. 2- A CONDENAÇÃO POR ESTUPRO PODE SER BASEADA APENAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA? A suposta “vitima” mentiu no depoimento. 4, p. SUMÁRIO. Proc. 33), 2. Vem sendo defendido pela doutrina, designadamente por Paulo Pinto de Albuquerque, que esta norma é inconstitucional ao. No dia posterior ao roubo, a vítima foi à. Segundo a ministra Laurita Vaz, que é relatora do caso, a condenação de Paulo encontra-se amparada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados em delegacias e em juízo. Com base em retratação da vítima, STF absolve condenado por estupro de vulnerável. Embasamento da condenação. RECURSO DESPROVIDO. Palavras - chave: Abuso sexual. as provas do crime resumem-se apenas ao relato da vítima, a qual, além da violação física que sofre, pode desenvolver diversos distúrbios. g, nas Delegacias de Polícia, onde o depoimento da testemunha passa por uma filtragem: ele é controlado, interpretado e limitado pela. Um pouco mais, essa faculdade também se preocupa com os efeitos ulteriores causados ao paciente em decorrência do crime. Consultor Jurídico - Notícias, 18/6/2022 - Anulada condenação baseada em. - Sousa: [s. ; No presente caso, a falta de citação impediu , em. de Coimbra de 12/3/2014 e 12/3/14. Podendo confrontar com a realidade dos fatos, entre aquilo que julga com o que acredita ter presenciado. O depoimento de vítimas de estupro. Na ocasião, ele afirmou a necessidade da adoção de uma metodologia específica, a fim de evitar a. Tribunal do Júri: o reconhecimento pessoal e o procedimento do júri. 105, III, "a", da Constituição Federal, em oposição a acórdão que deu provimento ao recurso do réu, para absolvê-lo da prática do crime tipificado no art. Portanto, o presente artigo tem o objetivo de analisar a valoração da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável, e confrontar tal valoração com a condenação do. Hipótese em que o Juízo sentenciante se valeu, primordialmente, da palavra da vítima-menina de apenas 8 anos de idade, à época do fato -, e do laudo psi - cológico, considerados coerentes em seu conjunto, para embasar o decreto condenatório. Falta nos autos prova irrefutável a demonstrar a materialidade e autoria dos crimes a ele imputados. Prof. O estupro de vulnerável é um crime grave no Brasil, que envolve relação sexual com menores de 14 anos ou com pessoas que não têm capacidade de consentir. A análise da culpabilidade, das personalidades dos réus e das circunstâncias e conseqüências do crime, como foi aqui realizado, além de possuir fundamento legal expresso no mencionado art. Basear-se apenas na palavra da vítima como prova para uma condenação de crimes contra a dignidade sexual, geram riscos de ferir o direito fundamental da presunção de inocência previsto no artigo 5 da Constituição Federal, uma vez que a palavra da vítima não possui maior valoração do contraditório do acusado por isso éNo caso, o reconhecimento foi feito por fotografia, sem observância das regras do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), e não foi repetido em juízo ou referendado por outras provas judiciais. para a condenação do acusado. A PALAVRA DA VÍTIMA COMO ÚNICO MEIO DE PROVA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL Giovanne Oliveira1 Matheus Assis Gomes2 Resumo Objetiva-se, através do presente artigo, apresentar a questão relativa ao depoimento da vítima ser usado como único meio probatório para suportar uma condenação, no âmbito do crime de estupro de vulnerável. 1 DEPOIMENTO DA VÍTIMA. Um grande espaço no campo do processo penal é destinado a matéria de prova e, por certo, algumas questões são altamente controvertidas. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Portanto, o presente artigo tem o objetivo de analisar a valoração da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável, e confrontar tal valoração com a condenação do acusado, que é baseada somente na palavra da vítima, uma vez que a decisão pautada apenas no depoimento da vítima pode ser frágil, podendo ser palco de. Agora, você está sendo acusado de estupro. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no RHC 170843 AgR/SP, que não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. Ah, quer ir atrás dos caras, pô, vai lá no Brasil lá, irmão. A palavra da vítima tem um poder maior além de abrir espaço para a ação penal condicionada do crime de estupro: é possível obter a condenação do réu apenas tendo o depoimento da vítima, quando ela for a única a presenciar (e sofrer) o ocorrido. 290. 3 OBJETIVOS 1. O voto condutor foi do relator, ministro Rogerio Schietti. Nessa linha de intelecção, não há como se admitir uma condenaçãoAs notícias – cada vez mais frequentes – de prisões injustas motivadas por erros de reconhecimento influenciaram o tribunal a adotar uma posição mais condizente com a natureza falível da memória humana. O objetivo deste artigo é analisar o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a partir da Lei nº 13. Assim, ter como base apenas a palavra da vítima para a condenação do acusado se mostra um enorme desafio ao direito penal brasileiro. º,. Nesse sentido, durante o processo, considerando somente o depoimento da vítima torna-se ainda mais complexo julgamento. 5 RISCOS DA CONDENAÇÃO. Logo, considerando que a condenação se deu, sobretudo, pela declaração da vítima que, no processo originário, afirmou que o requerente praticou ato libidinoso contra a sua pessoa, vindo, posteriormente, a se retratar em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há alternativa que não deferir o pleito revisional e. 6. Em juízo, tanto na primeira, quanto na segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri, essa testemunha não foi ouvida e nenhum outro depoimento se produziu. 226 do CPP. 204 Oitiva Ofendido – obrigatoriedade – “sempre que possível” (art. Nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, a palavra da vítimaDeste modo, a condenação não foi lastreada unicamente na palavra da vítima, mas se o fosse, a jurisprudência é pacífica quanto ao valor relevante do depoimento da vítima, em face das circunstâncias em que esta espécie de delitos normalmente ocorrem, visto que cometidos em locais em que ninguém mais possa testemunhar, além da vítima. Caso que repercutiu foi a condenação em 18 anos de um artista plástico, o qual teve sua inocência comprovada quando o verdadeiro criminoso confessou o próprio crime e as. emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso, pelas razões referidas na resposta ao mesmo, invocando em favor, para além do acórdão referido nesta última, os Acs. com. Aplicadas as premissas do AgRg no AgRg no HC n. A VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA COMO PRINCIPAL PROVA PARA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS CRIMES DE . ª d) e que o pedido é o de que se autorize a revisão do acórdão condenatório, veja-se do mérito do recurso. Em razão da ausência de confirmação, na fase judicial, dos depoimentos testemunhais prestados durante o inquérito policial, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para despronunciar três réus acusados de homicídio. Notícias Jurídicas. 1. No processo comum com intervenção do tribunal colectivo n. O objeto do presente artigo é analisar se a palavra da vítima pode servir unicamente para condenação do seu agressor no âmbito da violência doméstica e familiar, umaO depoimento da vítima consiste em indício suficiente de autoria para que a denúncia seja recebida, ainda que ela seja rechaçada pela versão do acusado. É que a pesquisa da verdade real, alma e escopo do processo, entende com o conjunto probatório, não apenas com o depoimento da vítima ou de testemunha singular. Portanto, o presente artigo tem o objetivo de analisar a valoração da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável, e confrontar tal valoração com a condenação do acusado, que é baseada somente na palavra da vítima, uma vez que a decisão pautada apenas no depoimento da vítima pode ser frágil, podendo ser palco de. No entanto, a condenação baseada apenas Pois saiu uma condenação em um processo que não havia provas contra o acusado. Apenas o depoimento da vítima. 7. 299, a Sexta Turma do STJ decidiu pelo trancamento de inquérito policial que já perdurava por mais de nove anos. Monografia apresentada ao Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande como requisito parcial. Atualmente com 9 anos, a vítima revelou violência sofrida aos 5, durante o dia da festa de aniversário dela;. O entendimento é do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, em. condenação baseada apenas no depoimento da vítima. SUMÁRIO. Assim, modificar a conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração da emendatio libelli, ensejaria inevitável reexame do acervo fático-probatório dos. CRIME CONTRA OS COSTUMES – Prova – Condenação baseada no depoimento da vítima – Coeficiente probatório de ampla Valoração – declarações em harmonia. Se vítima de crime sexual, por livre e espontânea vontade e acompanhada por advogado, se retrata de versão. . nascido em 10 de Abril de 1959, solteiro,. TJ-SP absolve jovem condenado com base apenas em depoimento de PMs. Destacou que a condenação se amparou apenas no depoimento da vítima, citou a ausência de testemunhas, apontou que o bem furtado — um veículo — não foi encontrado em posse do réu e que o. De acordo com o art. A análise probatória e consideração dos depoimentos policiais dentro de um processo. Por avaliar que houve violação do direito ao silêncio e uma série de injustiças decorrentes da origem social do acusado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um jovem que foi condenado por tráfico de drogas apenas com base no depoimento de policiais que fizeram a prisão em flagrante. No entanto, outras jurisprudências propõe que a palavra da vítima tem que ser complementada. Leia esta notícia na nova ConJur. Leonardo Marcondes Machado. A valoração da palavra da vitima como principal prova para a condenação do acusado nos crimes de estupro e estupro de vulnerável. A falta de provas suficientes para condenar o réu em caso de estupros apenas com base na palavra da vítima e sendo a determinada vítima menor de idade pois há casos de alienação parental em que um familiar mal-intencionado tem como objetivo culpar réu por crimes de estupro ainda que o acusado não tenha praticado o ato. Portal do Tribunal de Justiça do Estado do AmazonasSem respaldo da lei que regula interceptação telefônica, provas são ilícitas. Consultor Jurídico - Notícias, 7/2/2020 - Depoimento da vítima de assédio tem valor como prova, decide TRT-2 [Trabalhista] Há de se ressaltar que a utilização da palavra da vítima para sustentar isoladamente uma condenação penal deve vir, necessariamente, acompanhada do exame de sua pessoa, ou seja, seus antecedentes, sua formação moral, a forma com que prestou suas declarações em juízo (de maneira firme ou não, por exemplo), a manutenção de um relato. Turma do STF discute possibilidade de condenação com base em depoimento na fase de inquérito. 201 Testemunha – “depoimento” – art. Valoração da palavra da vítima. Depoimento da ofendida. A. 11 de janeiro de 2023, 11h49. e por este motivo a condenação, baseada exclusivamente na palavra da vítima, é muito arriscada e tendenciosa. Siga-nos no. No Direito Penal brasileiro para que haja a condenação é. Judiciário. DELITO DE AMEAÇA. Por fim, será utilizado o entendimento jurisprudencial para determinar a possibilidade ou não da condenação baseada, unicamente, na palavra da ofendida. O depoimento é substancial, pois, apresenta um caso concreto de condenação, com base somente no depoimento da vítima de um crime de estupro. Nesta Corte Superior, a Defensoria Pública busca: a) a absolvição do paciente, pois a condenação está lastreada na palavra da vítima e no reconhecimento fotográfico do acusado, realizado apenas na fase policial; b) o redimensionamento da reprimenda, pois patente a violação da Súmula n. O assunto é. Mesmo assim, o MP pediu a condenação e a juíza acatou com base no depoimento da testemunha. Nesta ótica, surge um questionamento quanto apoiar uma condenação baseada tão somente no depoimento especial. Palavras-chave: Processo Penal22 de Maio de 2020, 16:00. Para o colegiado, o reconhecimento não seguiu as formalidades mínim as exigidas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). Para alcançar tal. Desta forma, a dúvida sobre a veracidade da declaração da vítima, bem como se apenas a fala dela poderia solidar uma condenação penal sem. Na despronúncia, é revertida a decisão judicial que havia reconhecido os. Decisão Texto Integral: Acordam, em conferência, na Secção Penal do Tribunal da Relação de Guimarães: I – Relatório. O depoimento é substancial, pois, apresenta um caso concreto de condenação, com base somente no depoimento da vítima de um crime de estupro. 18 de março de 2021, 9h03. INTRODUÇÃO. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. CONDENAÇÃO BASEADA EM DEDUÇÕES, EM TESTEMUNHO INDIRETO E NO HISTÓRICO CRIMINAL DO RÉU. Por três votos a um, os ministros do colegiado que conduz os processos sobre os desvios da Petrobras, declararam que uma denúncia baseada somente em delação premiada não pode ser recebida. Resumo: O presente trabalho discorre sobre os riscos da condenação pelo crime de estupro de vulnerável baseada exclusivamente na palavra da vítima. Desse modo,. embasamento de uma sentença condenatória no depoimento da vítima de abuso. Em todas as legislações mundiais sempre se. 21 de maio de 2019, 8h00. 2 A. Sexta Turma Anula Pronúncia Baseada Apenas em Elementos do Inquérito Não Confirmados em Juízo. isso porque uma condenação baseada apenas em conjecturas e ilações feriria de morte a Dignidade da Pessoa Humana, princípio matriz de nossa Constituição. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. 1. 2 Testemunho. João da Silva foi condenado pelo crime de roubo qualificado. Em termos de prova convincente, a palavra da vítima, evidentemente, prepondera sobre a do réu. julgador, especialmente no tocante aos crimes praticados na clandestinidade, em que a palavra do ofendido é único elemento probatório. Excelência, conforme podemos observar, a denúncia tem sua base formada apenas pelo depoimento da vítima, que de fato, foi à única pessoa que presenciou o acontecimento. Na apelação, a defesa alegou que a prova foi produzida fora dos parâmetros legais. 550/23 promoveu importantes alterações na Lei Maria da Penha. Como frequentemente há escassez de elementos probatórios, a palavra da vítima é muitas vezes o único meio de prova. A palavra da vítima no âmbito da violência doméstica e familiar ainda é objeto de discussão doutrinária e jurisprudencial, assim como outros pontos da Lei 11. Com esta fundamentação, por.